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Jurisprudência


TJAM 4004840-12.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – OFICIAL DE JUSTIÇA – PENALIDADE DE SUSPENSÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante ajuizou a presente demanda, objetivando a declaração de nulidade da decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça no processo administrativo disciplinar n.º 0202795-24.2012.8.04.0022, alegando que a penalidade de suspensão, sem remuneração, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, é desproporcional e irrazoável, tendo em vista a falta de estrutura de trabalho enfrentada pelos Oficiais de Justiça deste Poder. 2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que a via estreita do mandado de segurança é incabível para questionar a proporcionalidade da aplicação de pena disciplinar, quando demandar a análise do contexto fático apurado no respectivo processo administrativo. 3. Diante disso, constata-se que o impetrante requer que a análise dos seus argumentos seja feita mediante o exame do contexto fático-probatório que informou o aludido processo administrativo disciplinar, procedimento este que não se compatibiliza com a essência do mandado de segurança. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 11/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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