TJAM 4004847-96.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ART. 157, §2° I - PERDA DO OBJETO - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de THALYSON SOUZA DOS SANTOS.
II - O Paciente foi preso em flagrante no dia 02 de setembro de 2017, pela suposta prática do crime tipificado no art.157, §2° I, do Código Penal Brasileiro.
III - O Impetrante requer que seja concedida a presente ordem de HABEAS CORPUS em caráter liminar, uma vez que excedeu o tempo da custodia, caracterizando constrangimento ilegal ao paciente.
IV - Devido a impossibilidade do adiantamento da data de audiência por falta de vaga, foi CONCEDIDO o benefício da liberdade provisória ao Paciente.
V - A ação encontra-se prejudicada, pela manifesta perda superveniente do objeto, não mais existindo interesse processual.
VI – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ART. 157, §2° I - PERDA DO OBJETO - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de THALYSON SOUZA DOS SANTOS.
II - O Paciente foi preso em flagrante no dia 02 de setembro de 2017, pela suposta prática do crime tipificado no art.157, §2° I, do Código Penal Brasileiro.
III - O Impetrante requer que seja concedida a presente ordem de HABEAS CORPUS em caráter liminar, uma vez que excedeu o tempo da custodia, caracterizando constrangimento ilegal ao paciente.
IV - Devido a impossibilidade do adiantamento da data de audiência por falta de vaga, foi CONCEDIDO o benefício da liberdade provisória ao Paciente.
V - A ação encontra-se prejudicada, pela manifesta perda superveniente do objeto, não mais existindo interesse processual.
VI – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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