TJAM 4004851-41.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis a paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, o que resulta na ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como suposto excesso de prazo na instrução criminal.
2. A impetrante alega também que a paciente tem um filho menor, nascido em 16/07/2014, porém, pelo que consta, a própria paciente declarou perante a Autoridade Policial que quem cuida da criança é a avó paterna.
3. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva da paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis a paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, o que resulta na ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como suposto excesso de prazo na instrução criminal.
2. A impetrante alega também que a paciente tem um filho menor, nascido em 16/07/2014, porém, pelo que consta, a própria paciente declarou perante a Autoridade Policial que quem cuida da criança é a avó paterna.
3. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva da paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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