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Jurisprudência


TJAM 4004851-41.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis a paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, o que resulta na ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como suposto excesso de prazo na instrução criminal. 2. A impetrante alega também que a paciente tem um filho menor, nascido em 16/07/2014, porém, pelo que consta, a própria paciente declarou perante a Autoridade Policial que quem cuida da criança é a avó paterna. 3. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva da paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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