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Jurisprudência


TJAM 4004852-55.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA ERRADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É entendimento uníssono da jurisprudência pátria que a indicação errônea da autoridade coatora enseja no não conhecimento do recurso, porquanto não há possibilidade de corrigir a iminente ilegalidade apontada. 2. Ademais, mesmo que estivesse correta indicação da autoridade coatora, não juntou o impetrante a prova pré constituída, havendo supressão de instância, o que ensejaria, de igual forma, o não conhecimento da ordem. 3. Importante ressaltar que ainda que restasse superada tais fundamentações, para que o paciente faça jus à concessão do salvo conduto, imprescindível a comprovação do risco efetivo quanto à sua liberdade, sendo a mera suposição insuficiente para a concretização da justa causa. 4. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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