TJAM 4004856-63.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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