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Jurisprudência


TJAM 4004856-63.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime; II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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