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Jurisprudência


TJAM 4004859-18.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRIMEVOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO JURÍDICO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF. - Proferida a sentença nos autos de origem, resta prejudicado o pedido efetuado na presente ordem de habeas corpus, pela perda superveniente do objeto jurídico.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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