TJAM 4004859-18.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRIMEVOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO JURÍDICO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
- Proferida a sentença nos autos de origem, resta prejudicado o pedido efetuado na presente ordem de habeas corpus, pela perda superveniente do objeto jurídico.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRIMEVOS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO JURÍDICO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
- Proferida a sentença nos autos de origem, resta prejudicado o pedido efetuado na presente ordem de habeas corpus, pela perda superveniente do objeto jurídico.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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