TJAM 4004861-51.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA. ORDEM JUDICIAL DE COMANDO EXECUTIVO PARA O PODER EXECUTIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. A ordem judicial de comando executivo para o Poder Executivo não viola a separação dos poderes, tendo em vista a harmonia existente entre as três esferas de poder. Ademais, a Constituição da República tampouco e a lei vedam que o magistrado determine que o Poder Público tome medidas que assegurem positivamente direitos transindividuais, como o direito à saúde. Atualmente, o exemplo maior na jurisprudência se trata da ADPF n.º 347, em que o STF determinou ações executivas ao Governo Federal para a tomada de políticas públicas de proteção à dignidade dos presos;
2. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA. ORDEM JUDICIAL DE COMANDO EXECUTIVO PARA O PODER EXECUTIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. A ordem judicial de comando executivo para o Poder Executivo não viola a separação dos poderes, tendo em vista a harmonia existente entre as três esferas de poder. Ademais, a Constituição da República tampouco e a lei vedam que o magistrado determine que o Poder Público tome medidas que assegurem positivamente direitos transindividuais, como o direito à saúde. Atualmente, o exemplo maior na jurisprudência se trata da ADPF n.º 347, em que o STF determinou ações executivas ao Governo Federal para a tomada de políticas públicas de proteção à dignidade dos presos;
2. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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