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Jurisprudência


TJAM 4004863-21.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 273, I DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. - A teor do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, o deferimento de pleito liminar de antecipação de tutela não se justifica se não está presente a iminente possibilidade de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, ora Agravada. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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