TJAM 4004863-21.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 273, I DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
- A teor do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, o deferimento de pleito liminar de antecipação de tutela não se justifica se não está presente a iminente possibilidade de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, ora Agravada.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 273, I DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA.
- A teor do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, o deferimento de pleito liminar de antecipação de tutela não se justifica se não está presente a iminente possibilidade de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte autora, ora Agravada.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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