TJAM 4004864-06.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA AGRAVADA E ENDEREÇO INCERTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DE ARGUMENTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL.
I - No caso concreto, frágeis são os argumentos trazidos posto que o fato de não ter bens passiveis a satisfazerem o inadimplemento, bem como o endereço que consta do cadastro junto a Receita Federal não ser mais o endereço em que exerce suas atividades não caracterizam a fraude contra seus credores, portanto não enseja motivo autorizador da aplicação da medida.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA AGRAVADA E ENDEREÇO INCERTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DE ARGUMENTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL.
I - No caso concreto, frágeis são os argumentos trazidos posto que o fato de não ter bens passiveis a satisfazerem o inadimplemento, bem como o endereço que consta do cadastro junto a Receita Federal não ser mais o endereço em que exerce suas atividades não caracterizam a fraude contra seus credores, portanto não enseja motivo autorizador da aplicação da medida.
II – Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão