main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004864-06.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA AGRAVADA E ENDEREÇO INCERTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DE ARGUMENTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. I - No caso concreto, frágeis são os argumentos trazidos posto que o fato de não ter bens passiveis a satisfazerem o inadimplemento, bem como o endereço que consta do cadastro junto a Receita Federal não ser mais o endereço em que exerce suas atividades não caracterizam a fraude contra seus credores, portanto não enseja motivo autorizador da aplicação da medida. II – Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão