TJAM 4004864-35.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RETIRADA DE CONTEÚDO DE PERFIL NO FACEBOOK. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PROVIDO.
I – Alterada, em parte, a decisão combatida no agravo de instrumento, resta evidente a perda superveniente parcial do objeto do recurso relacionado ao conteúdo modificado pelo ato judicial posterior do juízo de origem.
II – Se da leitura da petição inicial se conclui que a medida pretendia pelo autor não pode ser satisfeita pelo réu, uma vez que esse não tem poderes para tanto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva é medida que se impõe.
III – Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, a decisão judicial que determina a retirada de conteúdo infringente à honra ou à moral de página de internet deve especificar, sob pena de nulidade, o localizador URL.
IV – Agravo de instrumento, em parte, conhecido e, na medida conhecida, provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RETIRADA DE CONTEÚDO DE PERFIL NO FACEBOOK. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA URL. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM PARTE, E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PROVIDO.
I – Alterada, em parte, a decisão combatida no agravo de instrumento, resta evidente a perda superveniente parcial do objeto do recurso relacionado ao conteúdo modificado pelo ato judicial posterior do juízo de origem.
II – Se da leitura da petição inicial se conclui que a medida pretendia pelo autor não pode ser satisfeita pelo réu, uma vez que esse não tem poderes para tanto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva é medida que se impõe.
III – Consoante pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, a decisão judicial que determina a retirada de conteúdo infringente à honra ou à moral de página de internet deve especificar, sob pena de nulidade, o localizador URL.
IV – Agravo de instrumento, em parte, conhecido e, na medida conhecida, provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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