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Jurisprudência


TJAM 4004871-95.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO CAUTELAR – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolatação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional. 2. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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