main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004872-17.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão