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Jurisprudência


TJAM 4004875-64.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Segundo o art. 14 e 15 da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Normal de Acesso – QNA. 2.O Impetrante comprovou ter integrado o Quadro Normal de Acesso divulgado no BGO n. 215 de 28.11.2017 na posição número 654 (fls. 31) e, de acordo com seus dados funcionais (fls. 30), comprovou também a existência de 1381 vagas para a graduação de Cabo QPPM (fls.45), possui comportamento "bom" (fls. 34) satisfazendo, assim, a princípio, os requisitos insculpidos no 7º, §3º, I, da Lei n. 4.044/14 e, consequentemente, fazendo jus à promoção para o posto de Cabo QPM. 3.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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