TJAM 4004880-57.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SUCINTA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO.
- Não há que se falar em decisão nula por ausência de fundamentação, quando presentes as razões de decidir, ainda que de forma sucinta.
- Não pode ser deferida liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, na forma do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SUCINTA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO.
- Não há que se falar em decisão nula por ausência de fundamentação, quando presentes as razões de decidir, ainda que de forma sucinta.
- Não pode ser deferida liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, na forma do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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