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Jurisprudência


TJAM 4004880-57.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SUCINTA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDA QUE ESGOTA O OBJETO DA AÇÃO. - Não há que se falar em decisão nula por ausência de fundamentação, quando presentes as razões de decidir, ainda que de forma sucinta. - Não pode ser deferida liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, na forma do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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