main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004882-61.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondiam os pacientes, restam superados os pleitos liberatórios formulados em seu favor. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão