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Jurisprudência


TJAM 4004886-98.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. MONTANTE CONTROVERTIDO. OFERECIMENTO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO A SUBSTITUIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Sendo o quantitativo de imóveis suficiente a garantir a execução do montante discutido, razoável é a substituição;

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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