TJAM 4004887-78.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. FATOS QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A robustez comprobatória necessária à concessão da medida liminar em reintegração de posse exige do autor demonstrar de forma cabal sua posse anterior e a turbação ou esbulho praticado pelo réu.
2. No caso dos autos, como as provas apresentadas foram todas produzidas unilateralmente pela Agravante e ainda não houve contestação ou qualquer outra participação dos demais envolvidos no processo, afigura-se prudente a manutenção da decisão de primeiro grau, até porque o magistrado de piso encontra-se mais próximo das provas e das partes.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. FATOS QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A robustez comprobatória necessária à concessão da medida liminar em reintegração de posse exige do autor demonstrar de forma cabal sua posse anterior e a turbação ou esbulho praticado pelo réu.
2. No caso dos autos, como as provas apresentadas foram todas produzidas unilateralmente pela Agravante e ainda não houve contestação ou qualquer outra participação dos demais envolvidos no processo, afigura-se prudente a manutenção da decisão de primeiro grau, até porque o magistrado de piso encontra-se mais próximo das provas e das partes.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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