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Jurisprudência


TJAM 4004887-78.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. FATOS QUE DEMANDAM MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A robustez comprobatória necessária à concessão da medida liminar em reintegração de posse exige do autor demonstrar de forma cabal sua posse anterior e a turbação ou esbulho praticado pelo réu. 2. No caso dos autos, como as provas apresentadas foram todas produzidas unilateralmente pela Agravante e ainda não houve contestação ou qualquer outra participação dos demais envolvidos no processo, afigura-se prudente a manutenção da decisão de primeiro grau, até porque o magistrado de piso encontra-se mais próximo das provas e das partes. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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