TJAM 4004891-18.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INATACÁVEL PELA VIA DO RECURSO INSTRUMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. AUTORIZAÇÃO DE QUITAÇÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LEI E À JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. Inviabilidade do manejo do Agravo de Instrumento contra decisão que defere gratuidade de justiça, porquanto não se amolda à previsão do artigo 1.015, V, do CPC/15.
2. Consoante a jurisprudência e a própria legislação (vide artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69), só se considera purgada a mora diante do pagamento integral da dívida, não bastando a quitação das parcelas vencidas.
3. Recurso conhecido em parte e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INATACÁVEL PELA VIA DO RECURSO INSTRUMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. AUTORIZAÇÃO DE QUITAÇÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LEI E À JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. Inviabilidade do manejo do Agravo de Instrumento contra decisão que defere gratuidade de justiça, porquanto não se amolda à previsão do artigo 1.015, V, do CPC/15.
2. Consoante a jurisprudência e a própria legislação (vide artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69), só se considera purgada a mora diante do pagamento integral da dívida, não bastando a quitação das parcelas vencidas.
3. Recurso conhecido em parte e provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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