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Jurisprudência


TJAM 4004891-18.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INATACÁVEL PELA VIA DO RECURSO INSTRUMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. AUTORIZAÇÃO DE QUITAÇÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À LEI E À JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Inviabilidade do manejo do Agravo de Instrumento contra decisão que defere gratuidade de justiça, porquanto não se amolda à previsão do artigo 1.015, V, do CPC/15. 2. Consoante a jurisprudência e a própria legislação (vide artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69), só se considera purgada a mora diante do pagamento integral da dívida, não bastando a quitação das parcelas vencidas. 3. Recurso conhecido em parte e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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