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Jurisprudência


TJAM 4004892-37.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO MOMENTO DE AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO DE PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA PELO EXEQUENTE. - Embora o demonstrativo do débito exequendo atualizado seja documento indispensável à propositura da ação executiva, a petição inicial dele desacompanhada não pode ser indeferida de plano, devendo ser oportunizado ao exeqüente corrigir o defeito sanável. - Corrigida a irregularidade com a apresentação da planilha do débito pelo exeqüente em tempo hábil, não há que se falar em nulidade do procedimento. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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