TJAM 4004895-26.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CORRÉS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO.
I – Reconhecida a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, restam preenchidos os requisitos para manutenção da medida cautelar de prisão.
II - Não se cogita constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a data prevista para o encerramento da instrução criminal não extrapola a razoabilidade ante a complexidade da causa.
III – A negativa da extensão do benefício concedido na origem às corrés funda-se da distinção da situação fático-processual do paciente.
IV – Ordem denegada em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS CORRÉS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO.
I – Reconhecida a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, restam preenchidos os requisitos para manutenção da medida cautelar de prisão.
II - Não se cogita constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a data prevista para o encerramento da instrução criminal não extrapola a razoabilidade ante a complexidade da causa.
III – A negativa da extensão do benefício concedido na origem às corrés funda-se da distinção da situação fático-processual do paciente.
IV – Ordem denegada em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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