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Jurisprudência


TJAM 4004896-40.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Da análise da decisão combatida (fls. 29), nota-se que a magistrada singular limitou-se a arrolar os requisitos legais para concessão da liminar e afirmar que os mesmos encontravam-se presentes na espécie. 2. Tal exposição, contudo, não serve para satisfazer a exigência constitucional (artigo 93, IX) de fundamentação das decisões judiciais, posto que esta tem caráter substancial e não meramente formal. Não basta, assim, arrolar as exigências do artigo 561, do CPC, aduzindo, genericamente, que constam dos autos provas de seu preenchimento para se ter por fundamentada a liminar possessória. 3. É imprescindível que o magistrado indique de forma clara, ainda que concisa, os elementos de informação presentes na hipótese concreta, que, especificamente, o levaram à conclusão adotada em sua decisão.. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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