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Jurisprudência


TJAM 4004897-25.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PARA OBTENÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO DIREITO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa jurídica beneficiada com incentivos fiscais, a jurisprudência e a doutrina consideram inexigível a apresentação de Certidão Negativa de Débitos tributários para fins de obtenção de laudo técnico, pois configura-se como sanção política, meio indireto de cobrança vedado. 2. O pedido formulado pela Agravada, bem como a decisão trazida a revisão, possuem determinação específica, de modo a afastar a alegação de pleito genérico. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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