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Jurisprudência


TJAM 4004898-10.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I – O Código de Processo Civil traz um conjunto de disposições específicas acerca do benefício da gratuidade da justiça, dentre as quais, importa sublinhar aquela constante do art. 99, §2º. Nesse dispositivo, a lei adjetiva consigna que o juiz, antes de indeferir o pedido, deve "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". II - No caso concreto, o juízo a quo deixou de cumprir o aludido procedimento, isto é, mesmo entendendo que a parte não havia demonstrado a sua real situação financeira, não deu oportunidade para que ela o fizesse, e, preferencialmente, indicando quais documentos seriam necessários para suprir-lhe as dúvidas. III – Decisão anulada. IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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