main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004899-92.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CONDIZ COM DOCUMENTOS ANEXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei n.º 911/69 tem na mora do devedor o seu fundamento jurídico. Nesse sentido, faz-se necessário que o agravante traga provas concretas de que o agravado não cumpriu o contrato pactuado. II - Examinando-se os autos, percebe-se que não está preenchido o requisito acima citado, haja vista que a petição inicial é em desfavor de pessoa e veículo diversos do contrato anexado aos autos de primeiro grau. III - Não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado, porquanto não há autos elementos probatórios suficientes que permitam a concessão da busca em apreensão em sede liminar, tenho que não há verossimilhança no direito alegado. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão