TJAM 4004899-92.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CONDIZ COM DOCUMENTOS ANEXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei n.º 911/69 tem na mora do devedor o seu fundamento jurídico. Nesse sentido, faz-se necessário que o agravante traga provas concretas de que o agravado não cumpriu o contrato pactuado.
II - Examinando-se os autos, percebe-se que não está preenchido o requisito acima citado, haja vista que a petição inicial é em desfavor de pessoa e veículo diversos do contrato anexado aos autos de primeiro grau.
III - Não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado, porquanto não há autos elementos probatórios suficientes que permitam a concessão da busca em apreensão em sede liminar, tenho que não há verossimilhança no direito alegado.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO CONDIZ COM DOCUMENTOS ANEXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei n.º 911/69 tem na mora do devedor o seu fundamento jurídico. Nesse sentido, faz-se necessário que o agravante traga provas concretas de que o agravado não cumpriu o contrato pactuado.
II - Examinando-se os autos, percebe-se que não está preenchido o requisito acima citado, haja vista que a petição inicial é em desfavor de pessoa e veículo diversos do contrato anexado aos autos de primeiro grau.
III - Não restando demonstrada a plausibilidade do direito invocado, porquanto não há autos elementos probatórios suficientes que permitam a concessão da busca em apreensão em sede liminar, tenho que não há verossimilhança no direito alegado.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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