TJAM 4004902-47.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA URGÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Com relação a exiguidade do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de fazer – autorizar as despesas e procedimentos médicos/cirúrgicos prescritos à Agravada – verifica-se que o prazo concedido pelo juízo a quo justifica-se diante da urgência demonstrada pelo caráter da internação, conforme atestado na Guia de Solicitação de Internação acostada às fls. 68 dos autos originais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA URGÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Com relação a exiguidade do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de fazer – autorizar as despesas e procedimentos médicos/cirúrgicos prescritos à Agravada – verifica-se que o prazo concedido pelo juízo a quo justifica-se diante da urgência demonstrada pelo caráter da internação, conforme atestado na Guia de Solicitação de Internação acostada às fls. 68 dos autos originais.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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