TJAM 4004902-52.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, e sendo o Réu contumaz na prática de delitos, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, e sendo o Réu contumaz na prática de delitos, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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