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Jurisprudência


TJAM 4004902-52.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, e sendo o Réu contumaz na prática de delitos, exsurge a necessidade da segregação cautelar. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência da Corte Superior.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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