TJAM 4004906-89.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DESPROPORCIONAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender ao binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, devendo ser atendido também o critério da moderação, de forma a atender às necessidades do alimentado, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia.
2. É cabível a redução do valor da pensão, quando resta comprovada a sua inadequação, tendo em mira as condições pessoais e econômicas do alimentante.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DESPROPORCIONAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender ao binômio necessidade-possibilidade, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, devendo ser atendido também o critério da moderação, de forma a atender às necessidades do alimentado, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia.
2. É cabível a redução do valor da pensão, quando resta comprovada a sua inadequação, tendo em mira as condições pessoais e econômicas do alimentante.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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