TJAM 4004910-29.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO NO PROCESSO PRINCIPAL – ART. 526 DO CPC – NÃO CUMPRIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do agravo de instrumento se o recorrente não cumpre a determinação do art. 526 do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO NO PROCESSO PRINCIPAL – ART. 526 DO CPC – NÃO CUMPRIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do agravo de instrumento se o recorrente não cumpre a determinação do art. 526 do CPC.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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