TJAM 4004911-77.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO FEITO. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI. PREJUÍZO AO CREDOR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Constatada pelo juízo de primeiro grau a inexistência de bens do devedor suscetíveis a penhora tendo em vista o sucessivo insucesso do credor em localizá-los, a suspensão da execução é medida que se impõe, ex vi legis.
- Não há nenhum prejuízo ao direito do credor, que disporá de tempo indefinido para procurar patrimônio do executado que garanta a execução, tempo este durante o qual nem mesmo incide prazo prescricional. Precedente do STJ. Tão logo localizados os bens, retoma andamento a marcha processual.
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO FEITO. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI. PREJUÍZO AO CREDOR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Constatada pelo juízo de primeiro grau a inexistência de bens do devedor suscetíveis a penhora tendo em vista o sucessivo insucesso do credor em localizá-los, a suspensão da execução é medida que se impõe, ex vi legis.
- Não há nenhum prejuízo ao direito do credor, que disporá de tempo indefinido para procurar patrimônio do executado que garanta a execução, tempo este durante o qual nem mesmo incide prazo prescricional. Precedente do STJ. Tão logo localizados os bens, retoma andamento a marcha processual.
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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