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Jurisprudência


TJAM 4004911-77.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO FEITO. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI. PREJUÍZO AO CREDOR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Constatada pelo juízo de primeiro grau a inexistência de bens do devedor suscetíveis a penhora tendo em vista o sucessivo insucesso do credor em localizá-los, a suspensão da execução é medida que se impõe, ex vi legis. - Não há nenhum prejuízo ao direito do credor, que disporá de tempo indefinido para procurar patrimônio do executado que garanta a execução, tempo este durante o qual nem mesmo incide prazo prescricional. Precedente do STJ. Tão logo localizados os bens, retoma andamento a marcha processual. - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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