TJAM 4004912-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO SUPRIDO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZA IMPEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo da parte supre qualquer vício na intimação, desde que não seja demonstrada a existência de prejuízo à parte, como no presente caso onde a agravante/executada compareceu espontaneamente aos autos de origem fls. 816/868 impugnando a ordem de cumprimento de sentença, sem, entretanto, combater o suposto vício de intimação, convalidado o ato, uma vez que não houve qualquer prejuízo à defesa da agravante, impossibilitando assim a alegação posterior de nulidade tendo em vista a preclusão lógica.
2. Não há que se falar em nulidade da decisão uma vez que foi proferida na data de 24.11.2017, quando o trânsito em julgado da ação que tornava impedida a magistrada se deu em 03.04.2017 (fls. 266) dos autos nº 0641777-03.2015.8.04.0001.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVALIDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO SUPRIDO PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZA IMPEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo da parte supre qualquer vício na intimação, desde que não seja demonstrada a existência de prejuízo à parte, como no presente caso onde a agravante/executada compareceu espontaneamente aos autos de origem fls. 816/868 impugnando a ordem de cumprimento de sentença, sem, entretanto, combater o suposto vício de intimação, convalidado o ato, uma vez que não houve qualquer prejuízo à defesa da agravante, impossibilitando assim a alegação posterior de nulidade tendo em vista a preclusão lógica.
2. Não há que se falar em nulidade da decisão uma vez que foi proferida na data de 24.11.2017, quando o trânsito em julgado da ação que tornava impedida a magistrada se deu em 03.04.2017 (fls. 266) dos autos nº 0641777-03.2015.8.04.0001.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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