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Jurisprudência


TJAM 4004913-47.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente responde por crimes de tráfico e de homicídio perante o juízo a quo, demonstrando de tal modo sua personalidade voltada ao crime. III. Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais do art. 318, IV, do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, não ficando demonstrado a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar ao paciente, em razão da ausência de laudo médico conclusivo atestando HIV, bem como ausência de comprovação de impossibilidade de assistência médica adequada no estabelecimento penal em que está recolhido. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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