TJAM 4004914-32.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
- O decisum que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
- Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso
- Segurança Denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
- O decisum que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
- Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso
- Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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