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Jurisprudência


TJAM 4004922-43.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. - Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a desobediência as medidas protetivas. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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