TJAM 4004922-43.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
- Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a desobediência as medidas protetivas.
- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
- Correta a decisão que indefere pedido de liberdade provisória ao acusado de agressão na esfera doméstica, uma vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima, ante a desobediência as medidas protetivas.
- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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