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Jurisprudência


TJAM 4004928-50.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade o fato de estar preso temporariamente até a presente data, informando que a prisão temporária ainda não foi convertida em preventiva. 2. Como são estes os argumentos utilizados para afastar a prisão preventiva do paciente, constato que o impetrante não logrou êxito em comprovar a ilegalidade da custódia cautelar, motivo pelo qual a medida deve ser mantida. 3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, visto que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure excesso temporal. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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