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Jurisprudência


TJAM 4004931-34.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE: - Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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