TJAM 4004931-34.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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