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Jurisprudência


TJAM 4004932-53.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Reputo inviável a análise dos argumentos referentes à questões de mérito, pois é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à suposta ilegalidade da prisão. 2. No que diz respeito às falhas constantes na decisão exarada pelo magistrado de primeiro grau, em virtude do fato de que a fundamentação utilizada não corresponde ao processo em tela, reconheço o equívoco no referido decisum, porém, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva da paciente. 3. Como bem relatou o Desembargador Plantonista, na decisão em que indeferiu o pleito liminar, a relação da paciente com o crime de tráfico de drogas não foi eventual, tendo em vista o fato de que acusada responde por outro processo penal pelo mesmo delito, com sentença condenatória ainda não transitada em julgado. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM). PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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