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Jurisprudência


TJAM 4004943-82.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIANTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273,I, DO CPC. I - A despeito de esta relatora ter firme posicionamento na possibilidade do congelamento do saldo devedor em caso de mora da construtora, no caso concreto, não há prova da verossimilhança das alegações, vez que não estão presentes nos autos do recurso de Agravo de Instrumento indícios de que há obra esteve em atraso e que não fora entregue na data acordada. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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