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Jurisprudência


TJAM 4004944-04.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão cautelar, por suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país. 3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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