TJAM 4004944-04.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão cautelar, por suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO RELAXAMENTO DA PRISÃO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pela impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. O impetrante não comprovou ter formulado pedido de relaxamento da prisão cautelar, por suposto excesso de prazo, perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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