TJAM 4004945-18.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. VIA INADEQUADA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O mandado de segurança exige como condição da ação a existência de prova pré-constituída. O direito líquido e certo entendido como pressuposto processual necessário à impetração é aquele que se encontra embasado em direito pré-constituído, vedada, portanto, a dilação probatória.
- Considerando a persistência de razoável dúvida sobre os fatos alegados pela Impetrante, conclui-se que o deslinde da questão demanda dilação probatória, o que é impossível pela via buscada.
- O mandado de segurança também não tem o condão de atingir situações pretéritas.
- Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. VIA INADEQUADA.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O mandado de segurança exige como condição da ação a existência de prova pré-constituída. O direito líquido e certo entendido como pressuposto processual necessário à impetração é aquele que se encontra embasado em direito pré-constituído, vedada, portanto, a dilação probatória.
- Considerando a persistência de razoável dúvida sobre os fatos alegados pela Impetrante, conclui-se que o deslinde da questão demanda dilação probatória, o que é impossível pela via buscada.
- O mandado de segurança também não tem o condão de atingir situações pretéritas.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Custas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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