TJAM 4004947-51.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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