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Jurisprudência


TJAM 4004947-56.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAL - PRISÃO JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal, porquanto o alegado excesso de prazo na formação da culpa não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, o feito é complexo e envolve pluralidade de partes e advogados, em observância do Princípio da Razoabilidade. 2. Justifica-se a prisão preventiva de Paciente portador de reincidência específica, com considerável possibilidade de reiteração da conduta delitiva, em resguardo da ordem pública. 3. Não há que se falar em extensão de benefício, de que trata o art. 580, do CPP, diante da ausência de identidade de situações fático-processuais dos corréus.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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