TJAM 4004948-41.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heroico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão