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Jurisprudência


TJAM 4004950-06.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. GRATUIDADE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Da análise do caso concreto, vislumbrando a existência de elementos que indiquem não possuírem os Agravantes capacidade financeira para arcar com as custas processuais, hão de ser concedidas as benesses da Justiça gratuita. 2. Foram colacionados aos autos indícios suficientes de que os Agravantes não suportarão arcar com os valores sem prejuízo próprio e de sua família, sendo garantida pela Constituição Federal as benesses da gratuidade àqueles desprovidos de meios financeiros para acessar o Poder Judiciário. 3. Caso em que, ademais, versa sobre relação de consumo, sendo garantida pela Constituição do Estado do Amazonas a gratuidade Judiciária independentemente da situação social ou econômica da parte. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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