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Jurisprudência


TJAM 4004956-47.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA – IMPOSSIBILIDADE ORDEM DENEGADA. 1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstancias em que ocorrido o fato criminoso. 2.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do parecer do Plantão Judicial às fls. 29/32 3.Diante dos fatos apresentados nos autos através de depoimentos e fotografias, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, sendo impossível aplicar-lhe o Princípio in dubio pro reo. 4.Ressalto que, segundo o entendimento Pátrio, o fato do paciente possuir condições favoráveis, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória, quando preenchidos seus pressupostos legais. 4.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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