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Jurisprudência


TJAM 4004963-73.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente e os demais réus foram presos com quantidade significativa de entorpecentes (203,83g), com diversos materiais que caracterizam a traficância (balanças de precisão, peneiras, plásticos transparentes, prensa, etc), além de armas e várias munições, o que fundamenta a necessidade da manutenção da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. 2. A segregação cautelar deve ser mantida, primeiramente porque trata-se de uma ação com pluralidade de réus (cinco), sendo a simples soma aritmética dos prazos processuais não suficiente para configurar excesso de prazo, pois deve-se levar em consideração o caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade. 3. Ordem DENEGADA.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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