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Jurisprudência


TJAM 4004965-43.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO JUÍZO A QUO ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO PRAZO DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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