TJAM 4004966-57.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Liberdade provisória. Gozo de regime especial de prisão. Impossibilidade.
1- As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2- É pacífico o entendimento de que o indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício do dispositivo previsto no art.56, § único, Lei 6.0001/73.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Liberdade provisória. Gozo de regime especial de prisão. Impossibilidade.
1- As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2- É pacífico o entendimento de que o indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício do dispositivo previsto no art.56, § único, Lei 6.0001/73.
3- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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