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Jurisprudência


TJAM 4004966-57.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Liberdade provisória. Gozo de regime especial de prisão. Impossibilidade. 1- As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2- É pacífico o entendimento de que o indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício do dispositivo previsto no art.56, § único, Lei 6.0001/73. 3- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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