TJAM 4004983-64.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tramitação na 2ª VECUTE (proc. nº 0204870-65.2013.8.04.0001), demonstrando-se de tal modo sua inclinação à reiteração da prática criminosa.
III. Inexistência de qualquer vício/irregularidade no processamento do feito no juízo a quo, para justificar a revogação da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO IMPUGNADA NO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime de tráfico de drogas em tramitação na 2ª VECUTE (proc. nº 0204870-65.2013.8.04.0001), demonstrando-se de tal modo sua inclinação à reiteração da prática criminosa.
III. Inexistência de qualquer vício/irregularidade no processamento do feito no juízo a quo, para justificar a revogação da prisão preventiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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