TJAM 4004985-63.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Não se constata desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público, verificando-se que a maior delonga processual decorre do próprio trâmite processual e também em razão da complexidade do caso concreto, havendo vários pedidos de relaxamento da prisão e de revogação da preventiva e as diligências processuais.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Não se constata desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público, verificando-se que a maior delonga processual decorre do próprio trâmite processual e também em razão da complexidade do caso concreto, havendo vários pedidos de relaxamento da prisão e de revogação da preventiva e as diligências processuais.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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