main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004985-63.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO EM CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). II – Não se constata desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público, verificando-se que a maior delonga processual decorre do próprio trâmite processual e também em razão da complexidade do caso concreto, havendo vários pedidos de relaxamento da prisão e de revogação da preventiva e as diligências processuais. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão