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Jurisprudência


TJAM 4004989-08.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente constatável, praticada contra a liberdade de locomoção do paciente. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na garantia da ordem pública refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A decisão constritiva encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, destacando a autoridade apontada como coatora que a segregação cautelar do paciente faz-se necessária, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada perante a sociedade, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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