TJAM 4004989-08.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente constatável, praticada contra a liberdade de locomoção do paciente.
Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na garantia da ordem pública refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
A decisão constritiva encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, destacando a autoridade apontada como coatora que a segregação cautelar do paciente faz-se necessária, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada perante a sociedade, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente constatável, praticada contra a liberdade de locomoção do paciente.
Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na garantia da ordem pública refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
A decisão constritiva encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, destacando a autoridade apontada como coatora que a segregação cautelar do paciente faz-se necessária, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada perante a sociedade, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão